PROCESSO DE
HOMOLOGAÇÃO

Para agilizar o atendimento, confira a documentação necessária que deve ser apresentada no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho:
- CTPS atualizada;
- Livro ou ficha de registro;
- Aviso prévio assinado pelo trabalhador – 2 (duas) vias, além da original;
- Exame médico demissional – 2 (duas) vias, além da original;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho – 5 (cinco) vias;
- Termo de homologação de contrato de trabalho – 5 (cinco) vias;
- Comprovante individualizado de depósito das verbas rescisórias;
- Requerimento do Seguro Desemprego;
- Carta de preposição – 2 (duas) vias;
- GRFC – Multa recolhida – 2 (duas) vias, além da original;
- Extrato do FGTS – 2 (duas) vias, além da original;
- Apólice do Seguro de Vida em Grupo;
- Os 3 (três) últimos holerites do trabalhador;
- Guia de recolhimento da contribuição sindical dos últimos 2 (dois) anos;
- Chave de conectividade – 2 (duas) vias.
Por procuração – documento em 2 (duas) vias
O empregado poderá ser representado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído, com procuração contendo poderes expressos para receber e dar quitação, com firma reconhecida em cartório.
Documentos para homologação por morte:
- CTPS;
- 5 (cinco) vias do TRCT;
- Extrato do FGTS;
- Comprovante de pagamento;
- Apólice de seguro de vida e comprovante de quitação da indenização por morte;
- Atestado de óbito – 2 (duas) vias, além da original;
- Certidão de dependência emitida pela Previdência Social ou por decisão judicial.
ATENÇÃO!
MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS:
É necessária a presença do pai, mãe e/ou responsável legal.
É necessária a presença do pai, mãe e/ou responsável legal.