No dia da eleição (2), alguns profissionais trabalharão porque foram convocados pelas empresas ou ainda pela Justiça Eleitoral para ajudar no processo como mesários.
Segundo o advogado Guilherme Bohac, pela eleição ser num domingo, o trabalhador tem direito a compensar o dia ou ser remunerado em dobro. De acordo com Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu Art. 9°, “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
O advogado explica ainda que as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho.