O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta segunda-feira considerar constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem cobradas de empregados, ainda que não sejam associados a um sindicato.
Essa decisão anula a limitação estabelecida pela reforma trabalhista em relação às contribuições, bem como precedentes e súmulas dos tribunais que apontavam na mesma direção.
Com essa decisão, as empresas são obrigadas a descontar a contribuição assistencial de todos os trabalhadores e recolher aos sindicatos.
Dos 11 ministros do STF, 10 votaram a favor pela obrigatoriedade da contribuição para todos os trabalhadores independentemente de serem associados ou não. O voto contrário ficou com o antigo ministro Marco Aurélio Melo.
No julgamento do recurso, iniciado em 2020, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia sido inicialmente contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Ele destacou que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista.
Gilmar Mendes explicou que “o entendimento pela constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de recompor a autonomia financeira do sistema sindical”. Essa decisão fortalece a luta sindical em favor dos trabalhadores, pois com uma receita justa, os sindicatos têm mais possibilidades de enfrentar negociações coletivas e mobilizar os trabalhadores para defender seus direitos, garantindo melhores salários e condições de trabalho.